OBJETIVO
A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo, em parceria com o Banco Santander, processo n° 23089.013085/2023-63, Convênio 2023-2027, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico aos projetos “Design e Gestão da Informação”, “Editora Unifesp” e “Editoração de Periódicos Acadêmicos”, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Bolsista Design e gestão da informação:
1.2.1. Graduação ou especialização em Informática, Ciência da Informação, Sistemas de Informação, Análise e desenvolvimento de sistemas, Ciência de Dados ou áreas correlatas;
1.2.2. Tenham conhecimento/experiência acadêmica e/ou prática em:
Metabase
SQL (Oracle e PostgreSQL)
Processos de ETL (Extração, Transformação e Carga de Dados)
Pentaho Data Integration (PDI)
Manipulação, limpeza e organização de dados
Modelagem de dados
Repositórios de código (ex.: Git )
1.2.3. Cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
Bolsista Editora Unifesp:
1.2.4. Graduação em Comunicação, Letras ou áreas afins.
1.2.5. Tenham conhecimento/experiência acadêmica e/ou prática em:
Revisão de textos
Tratamento de imagens
Criação de projetos gráficos
Diagramação de livros com o software InDesign
1.2.6. Cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
Bolsista de editoração de periódicos acadêmicos:
1.2.7. Graduação em História ou áreas afins
1.2.8. Tenham conhecimento/experiência acadêmica e/ou prática em:
Revisão de textos,
Editoração de revistas acadêmicas da área de Humanidades.
1.2.9. Cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
1.3. São atribuições da(o) bolsista Design e gestão da informação:
Criar e manter dashboards e relatórios no Metabase
Desenvolver e atualizar consultas SQL
Desenvolver processos de ETL
Desenvolver e otimizar pipelines de ETL no Pentaho - PDI
Apoiar a estruturação e modelagem de bases de dados
Trabalhar em conjunto com a equipe na análise e interpretação de dados
1.4. São atribuições da(o) bolsista Editora unifesp
Colaborar com as etapas do processo de produção de livros
1.5. São atribuições da(o) bolsista Editoração de periódicos acadêmicos:
Controlar os fluxos editoriais (autores, pareceristas, editores) pelo OJS;
Acompanhamento da edição dos textos (revisão, marcação XML), e upload na página do Portal;
Atribuição dos números DOI`s dos periódicos do Portal UNIFESP;
Diagramação de periódicos científicos;
Manutenção, atualização das páginas dos periódicos, bem como comunicação com a SciELO;
Participação de reuniões com a equipe editorial (presenciais e online).
1.6. Será disponibilizada 01 (uma) vaga para cada uma das funções: Bolsista Design e gestão da informação, Bolsista Editora Unifesp e Bolsista editoração de periódicos acadêmicos.
1.7. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES
1.7.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão dedicar, em horas semanais: 20 (Design e gestão da informação), 30 (Editoração de periódicos acadêmicos) e 40 (Editora Unifesp).
1.7.2. As atividades deverão ser realizadas de forma HOME OFFICE (Design e gestão da informação) e HIBRÍDA - Home office e presencial (Editoração de periódicos acadêmicos e Editora Unifesp)
INSCRIÇÃO
2.1. Os candidatos serão responsáveis por cumprirem os requisitos de inscrição presentes no edital.
2.2. Somente serão considerados no processo seletivo os candidatos inscritos na plataforma on-line do SANTANDER (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br) e na página de inscrição do programa (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br/index.html).
2.3. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:
2.3.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
2.3.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
2.3.3.. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre às 00h01min do dia 21/03/2025 e as 23h59min do dia 20/04/2025.
2.3.4. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para sti@unifesp.br (Design e gestão da informação), slemian@unifesp.br (Editoração de periódico acadêmicos) e mirhiane.abreu@editoraunifesp.com e editorial@editoraunifesp.com (Editora Unifesp), de comprovante de escolaridade (histórico escolar ou certificado de conclusão do ensino médio e da graduação), currículo lattes e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).
2.3.5. A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
2.3.6.. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.
2.3.7. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (035/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.
2.3.8. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
3.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
3.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
3.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a) aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://www.santanderopenacademy.com/pt_br e/ou https://fapunifesp.edu.br/editais
3.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
3.4. O não
comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a
desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
CRONOGRAMA
4.1. O presente processo seletivo será válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.
4.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.
4.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
4.4. As atividades terão início em 02/05/2025 e término em 30/04/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
5. DOS RECURSOS
5.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – Convênio Santander 2023-2027, EDITAL n° 035/2025.
5.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
5.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
6. DA CONCESSÃO DA BOLSA
6.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
6.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://www.santanderopenacademy.com/pt_br e https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto:
6.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco Santander.
6.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco Santander poderá solicitar abertura junto a este, por meio de uma carta fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação.
6. OBRIGAÇÕES DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
A Coordenação do Projeto se obriga a verificar se o(s) candidato(s) está(ão) devidamente inscrito(s) na plataforma Open Academy.
OBRIGAÇÕES DO SANTANDER
7.1. O SANTANDER fica responsável por assegurar que a Universidade e a Fundação forneçam aos bolsistas, durante a realização deste PROGRAMA, a bolsa de apoio financeiro
7.2. O SANTANDER não se responsabiliza por eventuais custos do bolsista. O valor da bolsa caberá à Fundação disponibilizar ao bolsista.
PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
8.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.
8.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.
8.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
9. DESCUMPRIMENTO E PENALIDADES
9.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
9.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
9.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória
10.DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.